Mais segurança para bens e mercadorias durante o seu transporte.
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SEGURO TRANSPORTES
Desvio e roubo de carga e/ou de veículo e acidentes, são alguns dos riscos diários para quem atua com transportes, independente da distância.
O seguro de transportes é uma forma de garantir que, tanto o veículo quanto os bens transportados estejam protegidos de riscos relacionados a colisão, roubo, avarias, tombamento, dentre outras possíveis situações que podem ocorrer durante o transporte.
Ele se divide em duas categorias:
RCTR-C - Seguro de Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga
Ressaltamos que o presente seguro garante ao Segurado, até́ o valor da Importância Segurada contratada, o pagamento das reparações pecuniárias, pelas quais, por disposição de lei, o Segurado for responsável, em virtude de danos materiais sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros e que tenham sido entregues ao Segurado para transporte por rodovia, no território nacional, desde que os danos materiais ocorram durante o transporte e sejam causados diretamente por: Colisão e/ou Capotagem e/ou Abalroamento e/ou Tombamento do Veículo Transportador; - Incêndio ou Explosão no Veículo Transportador; - Incêndio ou explosão, durante a permanência dos bens ou mercadorias nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo Segurado, por um prazo de 15 (quinze) dias, improrrogáveis, contados da data de entrada naqueles locais.
RCTR-C - Seguro de Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga
Ressaltamos que o seguro de RCF-DC garante ao Segurado, até́ o valor da Importância Segurada contratada, o pagamento das reparações pecuniárias, pelas quais, por disposição de lei, o Segurado for responsável, em virtude de perdas ou danos materiais sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros e que tenham sido entregues ao Segurado para transporte por rodovia, no território nacional, desde que os danos materiais ocorram durante o transporte e sejam causados exclusivamente por: Desaparecimento total da carga, concomitantemente com o do veículo, durante o transporte, em decorrência de: apropriação indébita e/ou estelionato; furto simples ou qualificado; extorsão simples ou mediante sequestro. - Roubo durante o trânsito: desaparecimento total ou parcial da carga, desde que o autor do delito tenha assumido o controle do veículo transportador, mediante grave ameaça ou emprego de violência contra o motorista. - Roubo de bens ou mercadorias carregados nos veículos transportadores, enquanto estacionados no interior de depósitos ou da área do terreno onde estiverem localizados os depósitos do Segurado, ou sob seu controle e/ou administração, desde que tais depósitos tenham sido, previamente, relacionados na apólice e que sejam observadas, as condições do seguro. - Roubo praticado durante viagem fluvial complementar à viagem rodoviária, exclusivamente na região amazônica.
São muitas as coberturas disponíveis. Fale com um consultor e escolha as melhores pra você.
Dúvidas Frequentes
Para quem o seguro de transporte é destinado?
As coberturas obrigatórias contemplam proteção contra incêndio, explosão, queda de raio e aeronaves. E outras podem ser adicionadas de acordo com a necessidade ou vontade do condomínio, como vazamentos, impacto de veículos, roubo de pertences, danos elétricos, dentre outros.
Qual o prazo para receber a indenização do seguro?
O prazo máximo é de 30 dias, a contar da data de recebimento da seguradora pelo segurado, de toda a documentação exigida (conforme consta na apólice). Se a seguradora precisar solicitar algum documento faltante, o prazo é suspenso e a contagem reiniciada.
O que é gerenciamento de risco?
São estratégias preventivas para evitar que os sinistros aconteçam. Por exemplo, se em algumas regiões já se sabe que ocorre com frequência ocorrências de roube e furto de cargas para mercadorias específicas, é preciso que algumas ações para o transporte dessas mercadorias nessas regiões, como escolta, rastreamento e cadastro de motoristas.
O seguro de transporte é obrigatório?
É obrigatório para as empresas que transportam mercadorias. Para as empresas transportadoras é o RCTR-C (Responsabilidade Civil Transportador Rodoviário de Carga), que cobre danos causados por acidente com o veículo transportador (como tombamento, colisão, incêndio, explosão). Entenda que a cobertura desse seguro é para o veículo. Para a carga transportada é necessário outro tipo de seguro com coberturas específicas.
Mercadorias usadas têm cobertura no seguro de transporte?
Sim. Existem coberturas específicas para esse tipo de mercadoria.
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