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SEGURO CONDOMÍNIO
Proteger uma residência é diferente de proteger uma área coletiva, como um condomínio. Enquanto o seguro residencial cobre apenas itens relacionados a uma única casa (ou apartamento) e os bens que estão dentro dela, o seguro de condomínio é obrigatório por lei e protege as edificações e bens das áreas comuns em situações como incêndio, queda de raio, explosões, dentre outros.
É possível, ainda, adicionar coberturas complementares, como as que cobrem danos elétricos, , desentulho do local, desmoronamento, danos causados por vendaval e impacto de veículos, proteção dos bens segurados, etc.
Motivos para contratar um seguro condomínio com a Inovatta
Dúvidas Frequentes
No caso de um sinistro, todo dano será coberto?
Não. Para esse tipo de seguro, há um limite de indenização dependendo da situação ocorrida. Ou seja, nem sempre o valor pago pela seguradora cobrirá todos os danos causados.
Como faço para cotar o seguro de condomínio?
Você pode cotar diretamente com a gente. Aqui no site mesmo, vá em COTAÇÃO, preencha o formulário escolhendo o seguro para o qual deseja cotação e retornamos para você com as melhores opções.
Se o condomínio já possui seguro, ainda assim preciso fazer um seguro residencial?
Sim, pois são modalidades diferentes de seguro.
O seguro de condomínio é obrigatório?
De acordo com o artigo 1.346 do Código civil, o seguro de condomínio é obrigatório.
Quais são as coberturas?
As coberturas obrigatórias contemplam proteção contra incêndio, explosão, queda de raio e aeronaves. E outras podem ser adicionadas de acordo com a necessidade ou vontade do condomínio, como vazamentos, impacto de veículos, roubo de pertences, danos elétricos, dentre outros.
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